Direito de Família na Mídia
Especial STJ: pai deve indenizar filha por abandono afetivo
14/05/2012 Fonte: STJDe forma inédita na Justiça brasileira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um filho pode pedir indenização por dano moral em razão de abandono afetivo.
Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai mostrar a história de Luciane Nunes de Oliveira Souza, professora que mora em Votorantim, no interior de São Paulo. Ela entrou com ação na Justiça, em 2000, alegando abandono afetivo. O pai dela só reconheceu a paternidade quando a menina tinha quatro anos, depois de um exame de DNA. Mesmo com o reconhecimento, Luciane não conseguiu se aproximar do pai. A Terceira Turma do STJ reconheceu o abandono afetivo e condenou o pai a pagar uma indenização de R$ 200 mil.
Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que amar é faculdade, mas cuidar do filho, seja biológico ou adotivo, é dever. Assim, a Turma decidiu que é possível a indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A magistrada ainda ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais, já que não foram oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos.
Vale a pena conferir! A reportagem está disponível na página da Rádio, além de integrar a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), e ainda no site www.radiojustica.jus.br.